TESTAMENTO
1830
Santa Anna São João Acima
(Itaúna)
Registro
do Testamento com que falesceo na Aplicação de Sta. Anna de S. João Acima o
Capm. Custodio Coelho Duarte falescido a 28 de julho de 1830 de quem he
testamenteiro o primeiro nomeado Nicolau Coelho Duarte e 2 annos para contas.
Em
nome de Deus amem=Folhas huma Sousa=Testamento de Custodio Coelho Duarte= Anno
de Nascimento de Nossos Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e trinta aos
catorze dias do mes de janeiro do ditto anno nesta paragem chamada a Matta do
Cedro onde prezentemente sou morador Aplicaçam de Santa Anna de Sam Joam Assima
termo da Villa de Pitangui comarca de Sabara.
Por me achar em avançada idade e prezentemente doente e em meu perfeito juizo determino fazer meu testamento o qual he na forma seguinte= Declaro sou natural do Reino de Portugal da freguezia de Santa Eulalia de Sabroza bispado do Porto comarca de Penafiel. Sou filho legitimo de Manoel Jose Mendes e de Maria Coelho Duarte já falescidos.
Declaro que sou casado com Angelica Nogueira Duarte filha legitima de Joam Nogueira Duarte e de Clara Maria de Asumpção de cujo matrimonio tive os filhos seguintes Joam, Nicolau e Camillo Custodia Umbelina e Clara=
Declaro que tive mais dois filhos no tempo em que fui solteiro hum de nome Joaquim de Luiza Theodora de Oliveira já defunta e huma de nome Silvana com Luciana Maria de Jesus já defunta e aos quais instituo a todos por meus universais erdeiros=
Declaro que instituo por meus testamenteiros em primeiro lugar a meu filho Nicolau Coelho Duarte em segundo a meu filho Camillo Coelho Duarte e em terceiro a meu filho Joam Coelho Duarte. E rogo a qualquer dos dittos que asceite ser meu testamenteiro de inteiro comprimento a todas expressoens e declaraçoens que no mesmo achar expreçado por ser esta a minha ultima e derradeira vontade=
Declaro que logo que eu falescer meu corpo sera involto em habito da venerável ordem terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo de quem sou indigno irmam terceiro e serei sepultado em qualquer parage que suceder eu falecer fora da porta principal que nam he justo o depois de morto entre no santuário quem em vida semppre andou retirado delle serei unicamente encomendado e sepultado pello parocho ou quem suas vezes fizer e he minha vontade que nam quero onrras nenhumas de sepulturas nem pompas de qualidade alguma=
Declaro que no dia de meu funeral mandara dizer meu testamenteiro huma missa de corpo prezente de esmolla de hum mil e duzentos e juntamente me mandara dizer logo coatro oitavas de missas seguidas de esmolla de septecentos e sincoenta. E mandara dizer mais des missas por alma em tençam de todos aquelles com que tive contas e mandara dizer mais des missas por todas as pessoas que eu fui a cauza delles asenderem a Deus idem por todos os meus escravos defuntos=
Declaro que deixo escripto no meu Livro chamado de Razam tudo aquillo que nelle se acharem escripto e declarado que dei a meus filhos e filhas em terras escravos moveis e submoventes dinheiros seram obrigados a intrar ao monte mor com o vallor=
Declaro que dei eu a minha mulher dois escravos huma a Manoel Ribeiro de nome Francisco e outra a Francisco Marques de nome Margarida os quais seram avalliados por minha morte e entrara a meta de seus vallores da minha terça e assim mais huma escrava que forrei de nome Anna de nasçam criolla entrara a minha terça vinte e sinco mil reis a meu escravo Joam criollo para ajuda de sua liberdade e deixo a Lourenço outros vinte e sinco mil reis tambem para o mesmo fim. E deixo a meu escravo Pedro pardo para o mesmo fim vinte e sinco mil reis que será pago da terça=
Declaro que já mandei dar a meu netto Geraldo filho de minha filha Custodia sincoenta mil reis que entrara no vallor da terça= Deixo a minha afilhada Angelica filha de minha filha Umbelina lhe deixo sincoenta mil reis= Deixo a meu afilhado Camillo filho de meu filho Camillo sincoenta mil reis que igualmente elle junto com minha afilhada Angelica lhe seram dados da minha terça. Declaro que o que remanecer da minha terça repartira por meus filhos os seguintes Joaquim Joam Nicolau Camillo Custodia=
Declaro que meu testamenteiro cobrara todas as dividas que se me dever como tambem pagara as que eu dever em tudo vai ativa e passiva sera obrigado a dar contas dentro em dois annos deixo de premio de seu trabalho cem mil reis. E nesta forma hei este meu testamento por acabado o qual mandei escrever por Miguel de Almeida e Oliveira o que vai somente por mim assignado. Rogo as justiças de Sua Magestade Imperial lhe de inteiro comprimento tanto em juizo como fora delle por esta minha ultima e derradeira vontade, Custodio Coelho Duarte.
Por me achar em avançada idade e prezentemente doente e em meu perfeito juizo determino fazer meu testamento o qual he na forma seguinte= Declaro sou natural do Reino de Portugal da freguezia de Santa Eulalia de Sabroza bispado do Porto comarca de Penafiel. Sou filho legitimo de Manoel Jose Mendes e de Maria Coelho Duarte já falescidos.
Declaro que sou casado com Angelica Nogueira Duarte filha legitima de Joam Nogueira Duarte e de Clara Maria de Asumpção de cujo matrimonio tive os filhos seguintes Joam, Nicolau e Camillo Custodia Umbelina e Clara=
Declaro que tive mais dois filhos no tempo em que fui solteiro hum de nome Joaquim de Luiza Theodora de Oliveira já defunta e huma de nome Silvana com Luciana Maria de Jesus já defunta e aos quais instituo a todos por meus universais erdeiros=
Declaro que instituo por meus testamenteiros em primeiro lugar a meu filho Nicolau Coelho Duarte em segundo a meu filho Camillo Coelho Duarte e em terceiro a meu filho Joam Coelho Duarte. E rogo a qualquer dos dittos que asceite ser meu testamenteiro de inteiro comprimento a todas expressoens e declaraçoens que no mesmo achar expreçado por ser esta a minha ultima e derradeira vontade=
Declaro que logo que eu falescer meu corpo sera involto em habito da venerável ordem terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo de quem sou indigno irmam terceiro e serei sepultado em qualquer parage que suceder eu falecer fora da porta principal que nam he justo o depois de morto entre no santuário quem em vida semppre andou retirado delle serei unicamente encomendado e sepultado pello parocho ou quem suas vezes fizer e he minha vontade que nam quero onrras nenhumas de sepulturas nem pompas de qualidade alguma=
Declaro que no dia de meu funeral mandara dizer meu testamenteiro huma missa de corpo prezente de esmolla de hum mil e duzentos e juntamente me mandara dizer logo coatro oitavas de missas seguidas de esmolla de septecentos e sincoenta. E mandara dizer mais des missas por alma em tençam de todos aquelles com que tive contas e mandara dizer mais des missas por todas as pessoas que eu fui a cauza delles asenderem a Deus idem por todos os meus escravos defuntos=
Declaro que deixo escripto no meu Livro chamado de Razam tudo aquillo que nelle se acharem escripto e declarado que dei a meus filhos e filhas em terras escravos moveis e submoventes dinheiros seram obrigados a intrar ao monte mor com o vallor=
Declaro que dei eu a minha mulher dois escravos huma a Manoel Ribeiro de nome Francisco e outra a Francisco Marques de nome Margarida os quais seram avalliados por minha morte e entrara a meta de seus vallores da minha terça e assim mais huma escrava que forrei de nome Anna de nasçam criolla entrara a minha terça vinte e sinco mil reis a meu escravo Joam criollo para ajuda de sua liberdade e deixo a Lourenço outros vinte e sinco mil reis tambem para o mesmo fim. E deixo a meu escravo Pedro pardo para o mesmo fim vinte e sinco mil reis que será pago da terça=
Declaro que já mandei dar a meu netto Geraldo filho de minha filha Custodia sincoenta mil reis que entrara no vallor da terça= Deixo a minha afilhada Angelica filha de minha filha Umbelina lhe deixo sincoenta mil reis= Deixo a meu afilhado Camillo filho de meu filho Camillo sincoenta mil reis que igualmente elle junto com minha afilhada Angelica lhe seram dados da minha terça. Declaro que o que remanecer da minha terça repartira por meus filhos os seguintes Joaquim Joam Nicolau Camillo Custodia=
Declaro que meu testamenteiro cobrara todas as dividas que se me dever como tambem pagara as que eu dever em tudo vai ativa e passiva sera obrigado a dar contas dentro em dois annos deixo de premio de seu trabalho cem mil reis. E nesta forma hei este meu testamento por acabado o qual mandei escrever por Miguel de Almeida e Oliveira o que vai somente por mim assignado. Rogo as justiças de Sua Magestade Imperial lhe de inteiro comprimento tanto em juizo como fora delle por esta minha ultima e derradeira vontade, Custodio Coelho Duarte.
Aprovaçam
de Testamento= saibam quantos este publico instrumento de aprovaçam de
testamento ou como em Direito milhor nome e lugar haja virem que sendo no anno
de Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e trinta nono da
Independencia e do Imperio aos quinze dias do mes de março do ditto anno neste
arraial da Senhora Santa Anna do Rio de Sam Joam Assima termo da Villa de
Pitangui comarca da fidelissima Villa do Rio das Velhas de Sabara em o cartorio
de mim escrivam ao diante nomiado e sendo ahi comparesseu prezente o capitam
guarda mor Custodio Coelho Duarte que reconheço pelo proprio de que dou fe e
por elle de saude e em perfeito juizo e entendimento ao meu parecer pellas
respostas que me deu as perguntas que lhe fis em presença das testemunhas ao
diante nomiadas e assignadas me foi dado este papel dizendo me que hera o seu
solemne testamento e ultima dispoziçam de vontade que a seu rogo havia sido
escripto por Miguel de Almeida e Oliveira e por elle testador assignado por lhe
ter sido lido e estar a seu contento e que por elle revogava outro qualquer
testamento ou codicillo que antes deste haja feito e por isso me pedio lho
aceitase e aprovasse pello que lho aceitei e correndo por elle os olhos o achei
estar escripto por coatro laudas com esta que principiei este instrumento e
pello o achar sem emenda entrelinha borram vicio ou couza que duvida fassa o
aceitei e rubriquei com minha rubrica que dis Souza e o aprovo e hei por
aprovado tanto quanto posso devo em razam do meu officio sou obrigado sendo a
tudo testemunhas prezentes Custodio Rodrigues de Souza Joam Martins da Cruz
Manuel Pereira dos Santos Bernardino Jose de Senna Alexandre Emerencio de Souza
pessoas livres e maiores de quatorze annos moradores desta Aplicaçam e de mim reconhecidos
que assignam com o testador depois de lhe ser lido este instrumento por Joam
Jose de Souza escrivam do juis de Paz como tal tabeliam de notas que o escrevi
e assigno em publico e razo= Em testemunho da verdade estava o signal publico,
Joam Jose de Souza, Custodio Coelho Duarte Custodio Rodrigues de Souza Joam
Martins da Cruz Manoel Pereira dos Santos Bernardino Jose de Senna Alexandre
Emerencio de Souza.
Abertura=
o padre Jose Bernardino de Souza presbitero secular morador no arraial de Santa
Anna do Rio de Sam Joam Assima sertifico que falesceu da vida prezente o
capitam guarda mor Custodio Coelho Duarte com seu testamento e por estar
distante da Villa de Pitangui doze legoas o abri em prezença das testemunhas
abaixo assignadas para saber o que determinava o dito testamento sobre o seu
funeral por assim ser verdade mandei passar este termo de Abertura por Antonio
Lopes Cansado e vai por mim assignado, Santa Anna vinte e oito de julho de mil
oitocentos e trinta, O padre Jose Bernardino de Souza.
Como testemunhas Carlos Baptista Leite= Jose Luiz Pereira= Como testemunha que este escrevi Antonio Lopes Cansado. Dispacho do Ministro= cumpra se e registe se salvo que algum nulidade ou prejuizo de terceiro. Pitangui dezasepte de agosto de mil oitocentos e trinta. Pago de sello de tres folhas sento e vinte reis. Carregados as folhas trinta e nove do Livro quinto. Coelho= Cunha=
Termo de Aceitaçam da Testamentaria= aos dezasepte dias do mes de agosto de mil oitocentos e trinta annos nono da Independencia e do Imperio nesta Villa de Nossa Senhora de Piedade de Pitangui da fidelissima comarca do Rio das Velhas de Sabara em o cartorio de mim escrivam ao diante nomiado e sendo ahi comparesseu prezente Nicolau Coelho Duarte que o reconheço pello proprio do que trato e dou minha fe e por elle me foi ditto que aceitava a prezente testamentaria de seu falescido pay o capitam Custodio Coelho Duarte por primeiro testamenteiro no presente testamento supra e retro e se sugeitava a todas as leis testamentarias que regulam este juizo e todas as leis e provisoins que regulam este juizo com o protesto de vencer o premio ou vintena qual melhor lhe parecer alias convier sugeitando a sua pessoa e bens a tudo cumprir as dispoziçoins testamentarias que regulam este juizo e de como assim o disse abaixo se assigna perante mim de que para constar lavro este termo de aceitaçam e eu Ildefonso Joaquim Gomes da Cunha escrivam da provedoria de auzentes e reziduos que o escrevi. Nicolau Coelho Duarte.
Como testemunhas Carlos Baptista Leite= Jose Luiz Pereira= Como testemunha que este escrevi Antonio Lopes Cansado. Dispacho do Ministro= cumpra se e registe se salvo que algum nulidade ou prejuizo de terceiro. Pitangui dezasepte de agosto de mil oitocentos e trinta. Pago de sello de tres folhas sento e vinte reis. Carregados as folhas trinta e nove do Livro quinto. Coelho= Cunha=
Termo de Aceitaçam da Testamentaria= aos dezasepte dias do mes de agosto de mil oitocentos e trinta annos nono da Independencia e do Imperio nesta Villa de Nossa Senhora de Piedade de Pitangui da fidelissima comarca do Rio das Velhas de Sabara em o cartorio de mim escrivam ao diante nomiado e sendo ahi comparesseu prezente Nicolau Coelho Duarte que o reconheço pello proprio do que trato e dou minha fe e por elle me foi ditto que aceitava a prezente testamentaria de seu falescido pay o capitam Custodio Coelho Duarte por primeiro testamenteiro no presente testamento supra e retro e se sugeitava a todas as leis testamentarias que regulam este juizo e todas as leis e provisoins que regulam este juizo com o protesto de vencer o premio ou vintena qual melhor lhe parecer alias convier sugeitando a sua pessoa e bens a tudo cumprir as dispoziçoins testamentarias que regulam este juizo e de como assim o disse abaixo se assigna perante mim de que para constar lavro este termo de aceitaçam e eu Ildefonso Joaquim Gomes da Cunha escrivam da provedoria de auzentes e reziduos que o escrevi. Nicolau Coelho Duarte.
Subscripto=
Testamento do Capitam Guarda Mor Custodio Coelho Duarte feixado e cozido com
sinco pontos de retros verde nove outros tantos pingos de lacre escarlate por
huma e outra banda e para constar faço o prezente aos quinze de março de mil
oitocentos e trinta e eu Joam Jose de Souza escrivam de Paz= Nam se continha
mais couza alguma em o dito testamento que o contheudo aqui escripto e
declarado que bem e fielmente aqui copiei do proprio testamento ao quem me
reporto em man do testamenteiro que o tornou a receber o proprio testamento e
de como com o proprio este ly corry confery consertey e achei estar conforme o
original me asigno nesta Villa de Nossa Senhora da Piedade de Pitangui da
fidelissima comarca do Rio das Velhas de Sabara aos dezoito dias do mes de
agosto do anno de Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e
trinta annos nono da Independencia e do Imperio e eu Ildefonso Joaquim Gomes da
Cunha escrivam da provedoria de auzentes que o escrevy confery e assigno ,
Ildefonso Joaquim Gomes da Cunha.
Paleografado
por: Aureo Nogueira da Silveira
Digitado
por: Alan Penido
Fotografia: Rugendas
Documento: Arquivo Histórico de Pitangui, CX 185/11, ano: 1830.
Fotografia: Rugendas
Documento: Arquivo Histórico de Pitangui, CX 185/11, ano: 1830.
Organização e pesquisa: Charles Aquino
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