quinta-feira, 3 de setembro de 2026

MEMÓRIA ITAUNENSE

Educação em Itaúna -  Minas Gerais
 PROJETO DE LEI

Durante a Reunião Ordinária realizada em 11 de novembro de 2025, a Câmara Municipal de Itaúna (MG) aprovou o Projeto de Lei nº 107/2025, de autoria do vereador Aristides Ribeiro de Carvalho Filho, apresentado anteriormente na Sala das Sessões em 22 de setembro de 2025.

A proposta institui o Programa Municipal de Educação Patrimonial e Memória Itaunense, com o objetivo de promover a valorização da história, da cultura e da identidade local por meio de ações educativas e culturais integradas.

A aprovação do projeto pelos vereadores representa um passo importante no reconhecimento institucional da memória como elemento estruturante da formação social e cultural do município. Ao articular educação, patrimônio e identidade, a iniciativa busca aproximar a população, especialmente os estudantes, da história de Itaúna, incentivando o conhecimento e a preservação de seus marcos históricos e manifestações culturais.

Mais do que uma medida simbólica, o projeto estabelece diretrizes concretas para a inserção da memória no cotidiano escolar e comunitário, ainda que sua efetividade dependa da implementação prática das ações previstas.

 PROJETO DE LEI Nº 107/2025 (REDAÇÃO FINAL)

Institui o Programa Municipal de Educação Patrimonial e Memória Itaunense para a valorização da história, da cul­tura e da identidade do Município de Itaúna, e dá outras providências

O povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no Município de Itaúna, o Programa Municipal de Educação Patrimonial e Memória Itaunense, com a finalidade de incentivar a preservação, o estudo e a difusão da história, da cultura e da identidade local, mediante ações educativas, culturais e de fo­mento à produção artística e documental.

Art. 2º. São ações do Programa:

I – a instituição do Dia da História de Itaúna a ser comemorado anualmente em 16 de setembro;

II – a realização de concursos de redação, de fotografia, de desenho e de produção audio­visual nas escolas da rede pública e privada, com temas voltados à memória e identidade do mu­nicípio;

III – a promoção de palestras, exposições, rodas de conversa e apresentações culturais;

IV – a divulgação e a publicação dos trabalhos e registros históricos, preferencialmente em meio digital.

V - na semana que antecede o dia 16 de setembro a Secretaria Municipal de Educação or­ganizará gincana entre os alunos da rede municipal com o tema Preservação da memória”, haste­amento da bandeira e execução dos hinos (nacional, estadual e municipal); Exposições fotográfi­cas e visitas guiadas aos marcos históricos aos alunos e participação das Guardas de Congo e Moçambique, e de grupos culturais locais, quando puder.

§ 1º. As ações previstas neste artigo serão implementadas observadas a disponibilidade orçamentária, mediante utilização de dotações existentes, recursos decorrentes de convênios, parcerias público-privadas, patrocínios ou outras fontes previstas em lei, sem criação de despe­sa obrigatória para o Município.

§ 2º. A premiação dos vencedores terá caráter meramente honorífico, vedada a conces­são de vantagens de caráter permanente ou de natureza remuneratória sem prévia e específica previsão orçamentária.

Art. 3º. Os trabalhos selecionados poderão ser expostos na Câmara Municipal de Itaúna, mediante aprovação da Mesa Diretora, respeitadas as normas internas e a disponibilidade de es­paço.

Art. 4º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino, entidades culturais, associações comunitárias e a iniciativa privada para a execução das ações previstas nesta Lei, bem como regulamentar, por ato próprio, os procedimentos necessários à sua imple­mentação.

Art. 5º. O Programa Municipal de Educação Patrimonial e Memória Itaunense deve ob­servar, no que couber, a Lei Municipal 3.278/1997.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, condicionadas à prévia inclusão orçamentária e à disponibilidade finan­ceira do Município.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 22 de setembro de 2025.

Aristides Ribeiro de Carvalho Filho

Vereador 

Justificativa

O projeto Memória Itaunense nasce para valorizar a história e a cultura de nossa cidade, resgatando tradições e fortalecendo a identidade de Itaúna. Ao instituir o Dia da História de Itaúna e promover concursos culturais em escolas, queremos despertar o orgulho dos jovens e aproximar a comunidade da memória local.

A proposta dialoga diretamente com os princípios estabelecidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal nº 9.394/1996). O art. 3º, inciso X, prevê a valorização da experiência extraescolar como princípio do ensino; já o art. 26 estabelece que os currículos devem refletir as características regionais e locais da sociedade, da cultura e dos educandos, permitindo, em seu § 7º, a inclusão de projetos e pesquisas sobre temas transversais. Além disso, o art. 32, inciso II, prevê que o ensino fundamental deve assegurar ao cidadão a compreensão do ambiente natural e social, da política, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade. Já o art. 35-B, § 1º, inciso II, reforça a necessidade de conexão do ensino com a vida comunitária e social em cada território, princípio plenamente atendido por este projeto.

Trata-se, portanto, uma ação de alto impacto social, que pode contar com parcerias de escolas, entidades culturais e iniciativa privada, sem gerar despesas obrigatórias ao Executivo. Com este projeto, reforçamos o compromisso da Câmara com a educação, a cultura e a cidadania, garantindo que as futuras gerações conheçam, preservem e respeitem nossas raízes. Itaúna, 22 de setembro de 2025.

Aristides Ribeiro de Carvalho Filho

Vereador 

Referencias:

Organização e arte: Charles Aquino

Idealização - CâmaraMunicipal de Itaúna

PROJETO DE LEI Nº 107/2025. Disponível em:

https://www.youtube.com/watch?v=q6QfRA7DJyw

https://sapl.itauna.mg.leg.br/materia/4723

https://sapl.itauna.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/4723/pl_107-2025_-lei_memoria_de_itauna.pdf

Imagem:

Representação artística ilustrativa é inspirada na aprovação do Projeto de Lei nº 107/2025 pela Câmara Municipal de Itaúna, durante a Reunião Ordinária realizada em 11 de novembro de 2025, de autoria do vereador Aristides Ribeiro de Carvalho Filho.

A imagem não corresponde a um registro fotográfico real do evento, mas a uma interpretação visual que busca evocar o ambiente institucional da Câmara, o caráter solene da sessão legislativa e o simbolismo cívico representado pelo brasão e pela bandeira de Itaúna.

A composição enfatiza elementos de identidade local e memória coletiva, alinhando-se ao conteúdo do projeto aprovado, que visa à valorização da história, da cultura e do patrimônio itaunense por meio de ações educativas e culturais.


sábado, 27 de junho de 2026

terça-feira, 23 de junho de 2026

quinta-feira, 11 de junho de 2026

NOVA RAINHA

RAINHA PERPÉTUA DE SANTA IFIGÊNIA:ITAÚNA

Temos uma Nova Rainha Perpétua de Santa Ifigênia

Um registro da cerimônia documenta a coroação de Samara Regina Ferreira como nova Rainha Perpétua de Santa Ifigênia do Reinado de Nossa Senhora do Rosário de Itaúna (MG), sucedendo sua avó, D. Maria da Conceição de Jesus (D. Sãozinha), que durante décadas exerceu papel central na preservação da tradição congadeira local.

A escolha da nova Rainha Perpétua representa a continuidade de um legado familiar, religioso e cultural profundamente vinculado à Irmandade das Sete Guardas e à preservação das festividades do Reinado. A sucessão reafirma a transmissão da missão desempenhada pela Rainha Perpétua entre gerações, fortalecendo a memória coletiva e a permanência das tradições afro-brasileiras que caracterizam o Reinado de Nossa Senhora do Rosário em Itaúna.

A trajetória de Samara Regina Ferreira no Reinado teve início ainda na infância, quando foi coroada princesa e passou a integrar as celebrações do Reinado de Nossa Senhora do Rosário, evidenciando a continuidade da tradição entre gerações.

Com a coroação, Samara Regina Ferreira passou a assumir, ao lado do Rei Congo Dilermando e da Rainha Conga Maria Ana, a responsabilidade pela condução dos festejos do Reinado, mantendo viva uma herança cultural transmitida entre gerações.

O registro descreve ainda o ritual de coroação realizado na Capelinha das Sete Guardas. A cerimônia é marcada por cortejo, cânticos, orações e pela entrega dos principais símbolos da realeza congadeira: a coroa, o manto e a insígnia.

Cada etapa é acompanhada por versos tradicionais entoados pelo Capitão-Mor e respondidos pela assembleia, reforçando o caráter sagrado da coroação e a devoção a Nossa Senhora do Rosário.

Por se tratar da coroação da Rainha de Santa Ifigênia, o rito inclui ainda elementos específicos ligados à santa, como a entrega simbólica da Casinha de Santa Ifigênia, além de cantos, homenagens e do ritual de cumprimentos realizado pelos congadeiros.

As guardas de Moçambique e Candombe participam ativamente da celebração, saudando a nova rainha com flores, cânticos e toques de caixas e gungas.

Ao final, o cortejo conduz a nova Rainha até a residência de D. Sãozinha, que permanece como quartel das guardas, simbolizando a continuidade da tradição.

Ao final, o registro reafirma o Reinado como expressão de fé, memória, ancestralidade e resistência cultural, ressaltando que o respeito a essa manifestação passa pelo conhecimento de suas tradições e pela convivência com a comunidade congadeira de Itaúna.

Nota metodológica

A presente síntese foi elaborada com base em um relato de observação produzido pelo Professor Geraldo Fonte Boa durante a cerimônia de coroação da Rainha Perpétua de Santa Ifigênia. Como registro contemporâneo ao acontecimento, a fonte documenta aspectos da liturgia, dos cânticos e das práticas cerimoniais do Reinado de Nossa Senhora do Rosário em Itaúna, constituindo relevante testemunho para o estudo dessa tradição.

Nota complementar

A cerimônia de coroação da Rainha Perpétua de Santa Ifigênia, realizada em 2024, também foi registrada em vídeo por Gilson Antônio e encontra-se disponível no YouTube. O registro audiovisual constitui uma importante fonte complementar para a preservação da memória do Reinado de Nossa Senhora do Rosário de Itaúna, permitindo acompanhar os ritos, cânticos, símbolos e homenagens que marcaram a coroação de Samara Regina Ferreira como sucessora de D. Sãozinha na função de Rainha Perpétua de Santa Ifigênia.


Referências

FONTE BOA, Geraldo. Temos uma nova Rainha Perpétua de Santa Ifigênia! Itaúna, 24 mar. 2024. Disponível em: https://phonteboa.blogspot.com/2024/03/temos-uma-nova-rainha-perpetua-de-santa.html. Acesso em: 3 jun. 2026.

 © AFRO MEMÓRIA ITAUNENSE

Projeto independente de memória, história e patrimônio cultural.

Síntise, pesquisa, arte e concepção:

Charles Galvão de Aquino — Historiador (Registro nº 343/MG).


Nota sobre a imagem de capa

A imagem de capa consiste em uma representação artística inspirada em referências históricas, culturais e iconográficas relacionadas ao Reinado de Nossa Senhora do Rosário de Itaúna (MG). Não se trata de um registro fotográfico de um evento específico, mas de uma composição concebida para ilustrar o universo simbólico e religioso abordado nesta obra.

quinta-feira, 4 de junho de 2026

DESCOROAMENTO

RAINHA PERPÉTUA DO REINADO: ITAÚNA MG

Ritual de Descoroamento da Rainha Perpétua de Santa Ifigênia em Itaúna

Um relato de observação produzido durante a cerimônia documenta o ritual de descoroamento de D. Maria da Conceição de Jesus (D. Sãozinha), Rainha Perpétua de Santa Ifigênia do Reinado de Nossa Senhora do Rosário de Itaúna, preservando uma rara descrição das práticas litúrgicas e simbólicas que acompanham esse rito funerário.

A cerimônia, realizada durante o velório de D. Sãozinha, constitui uma manifestação rara e profundamente simbólica da tradição congadeira, marcada pela despedida de uma liderança que, durante décadas, esteve à frente da organização do Reinado em Itaúna.

Antes da descrição do ritual, o documento contextualiza a importância de D. Sãozinha para a comunidade congadeira. Além de exercer a função de Rainha Perpétua, sua residência servia como quartel de guardas tradicionais do Reinado, tornando-se um importante espaço de preservação da fé, da cultura e das práticas religiosas ligadas à devoção a Nossa Senhora do Rosário e a Santa Ifigênia.

Sua atuação estava diretamente associada à manutenção das festividades anuais, que mobilizam guardas, capitães, familiares e devotos em torno de uma tradição transmitida entre gerações.

O velório foi marcado por homenagens realizadas pelos capitães e integrantes das guardas, que expressaram sua despedida por meio de orações e cânticos. Em respeito à solenidade do momento, os instrumentos tradicionalmente presentes nas festas permaneceram silenciados, reforçando o caráter de luto e reverência à rainha falecida.

O ritual de descoroamento teve início algumas horas antes do sepultamento, sob a condução do Capitão-Mor da Irmandade das Sete Guardas. Sobre o corpo da rainha foram colocados os símbolos de sua função: a coroa, o manto e o cetro. A cerimônia desenvolveu-se por meio de orações e cânticos responsoriais, nos quais a assembleia acompanhava as invocações conduzidas pelos capitães. Em seguida, realizou-se a retirada ritual desses objetos sagrados.

Utilizando bastões, os capitães erguiam a coroa, o manto e o cetro sem tocá-los diretamente com as mãos, conduzindo-os ao longo do corpo da falecida até entregá-los às suas filhas e netas. Esse gesto simbolizava o encerramento de sua missão terrena como Rainha Perpétua e a devolução das insígnias que representam a autoridade espiritual e cerimonial exercida durante sua vida.

Após a retirada dos símbolos, os participantes entoaram cânticos finais que confirmavam o descoroamento da rainha e exaltavam sua trajetória de devoção. O ritual foi encerrado com vivas a Nossa Senhora do Rosário e ao Rosário de Maria, reafirmando a dimensão religiosa da cerimônia e a crença na continuidade espiritual da missão cumprida por D. Sãozinha.

O documento registra ainda que as homenagens prosseguiram durante o cortejo fúnebre, na Capela do Rosário e no cemitério, sempre acompanhadas por cânticos e manifestações de respeito à Rainha Perpétua.

Ao final, informa que a coroa permaneceu sob a guarda de suas descendentes, responsáveis por definir quem assumiria futuramente a função de Rainha Perpétua de Santa Ifigênia, garantindo a continuidade da tradição do Reinado em Itaúna.

Por fim, o texto contextualiza historicamente a existência da Capela das Sete Guardas, vinculando sua criação às tensões ocorridas na década de 1940 entre congadeiros e autoridades eclesiásticas.

O ritual de descoroamento evidencia que a morte da Rainha Perpétua não representa o encerramento da tradição, mas a continuidade de uma missão religiosa transmitida entre gerações. Ao preservar os cânticos e a memória da falecida, a cerimônia reafirma a identidade coletiva da comunidade congadeira e a permanência das tradições afro-brasileiras que constituem o Reinado de Nossa Senhora do Rosário de Itaúna.


Referência

FONTE BOA, Geraldo. Ritual de Descoroamento da Rainha Perpétua de Santa Ifigênia em Itaúna. Disponível em: https://phonteboa.blogspot.com/2023/12/ritual-de-descoroamento-da-rainha.html  . Acesso em consulta realizada para esta síntese.

A análise apresentada neste capítulo baseia-se principalmente em um relato de observação produzido durante a cerimônia de descoroamento de D. Maria da Conceição de Jesus (D. Sãozinha), documento que registra detalhadamente a sequência ritual, os cânticos e as práticas litúrgicas observadas. Por se tratar de um registro contemporâneo ao acontecimento, a fonte constitui um importante testemunho documental para o estudo do Reinado de Nossa Senhora do Rosário em Itaúna.

 © AFRO MEMÓRIA ITAUNENSE

Projeto independente de memória, história e patrimônio cultural.

Síntese, pesquisa, arte e concepção:

Charles Galvão de Aquino — Historiador (Registro nº 343/MG).

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Nota sobre a imagem de capa

A imagem de capa consiste em uma representação artística inspirada em referências históricas, culturais e iconográficas relacionadas ao Reinado de Nossa Senhora do Rosário de Itaúna (MG). Não se trata de um registro fotográfico de um evento específico, mas de uma composição concebida para ilustrar o universo simbólico e religioso abordado nesta obra.