sábado, 6 de agosto de 2016
terça-feira, 14 de junho de 2016
FRANCISCO CRIOULO
Pesquisa e Organização: Charles Aquino
domingo, 12 de junho de 2016
ITAÚNA: VOCABULÁRIO QUIMBUNDO PARTE II
E como era costume aditar ao nome do negro o da nação a que pertencia, chamavam a esses pretos Vicente Bunda[1], Chico Bié, Cristina Bunduda, sendo que está me parece Kakuana, pela pequena estatura e a monstruosa esteatopigia[2] que apresentava.
Por isso, o quimbundo que surpreendi em Minas recorre sempre ao português nos casos em que o dialeto não possui recurso para a expressão. Estão neste caso os artigos demonstrativos, as conjunções, etc.
Aliás, utilizam esses recursos em casos absolutamente indispensáveis por motivo de clareza. O dialeto não os possui. Quando querem dizer: - “ O João fala muito bem a língua de preto”, se expressam assim: - “João oméra navuro quiapossóca undaca de quimbundo”.
E a frase: O cuêto vindêro cachia no curimã, que dizer: - o branco está chegando no serviço ...
Lei 10.639
ITAÚNA: CENSO 1831
BRANCOSA
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844
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PARDOSB
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870
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CRIOULOSC
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555
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AFRICANOS/PRETOSD
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488
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TOTAL
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2.757
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Pesquisa, Organização e Arte: Charles Aquino
domingo, 5 de junho de 2016
MARIA ADRIANA
Maria Adriana da Silva era carinhosamente conhecida como "bisa" pela família. Segundo relatos da família, sua mãe Francisca Claudina da Silva, era escrava na posse do Cel. Thomaz de Andrade. Esse coronel era pai do Dr. Thomaz de Andrade, que atuou como advogado até a década de 1920 na cidade de Itaúna. Os depoimentos de seus netos revelam que foi ensinada a ler e escrever pela filha do coronel, que também foi sua professora, durante sua estada com a mãe na fazenda. Maria Adriana tinha apenas 9 anos quando a princesa Isabel assinou a Lei Áurea, que aboliu oficialmente a escravidão em 13 de maio de 1888. Ao receber a notícia da abolição da escravatura no Brasil, a mãe de Maria decidiram ficar e continuar trabalhando na fazenda da família Andrade. Anos depois, aos 19 anos, Maria Adriana casou-se com João Camilo da Silva no município de Mateus Leme. Eles se estabeleceram lá e começaram uma família juntos.
Após a morte do marido e já em idade avançada, mudou-se para Itaúna onde residia com o filho, Aristides de Aquino, na Rua Santo Agostinho, número 67, no bairro das Graças. Embora sua família acredite que ela viveu mais de 100 anos, ela faleceu aos 91 anos em 4 de maio de 1970 às 8 da manhã. A causa da morte, conforme consta no atestado de óbito, foi decorrente de "insuficiência cardiorrenal e esclerose generalizada". Dr. Tomas Moreira de Andrade serviu como médico certificador e ela foi sepultada no Cemitério Central de Itaúna.
Em 28 de setembro de 1871 a princesa Isabel assinou a “Lei do Ventre Livre ou Lei Rio Branco”. Essa Lei considerava livre todos os recém-nascidos de mulheres escravizadas sendo polêmica e controversa já nos primeiros parágrafos da Lei:
§ 1º Os ditos filhos menores ficarão em poder sob a autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão obrigação de criá-los e tratá-los até a idade de oito anos completos. Chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãe terá opção, ou de receber do Estado a indemnização de 600$000, ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de 21 anos completos. No primeiro caso, o Governo receberá o menor, e lhe dará destino, em conformidade da presente lei. A indemnização pecuniária acima fixada será paga em títulos de renda com o juro anual de 6%, os quais se considerarão extintos no fim de 30 anos. A declaração do senhor deverá ser feita dentro de 30 dias, a contar daquele em que o menor chegar à idade de oito anos e, se a não fizer então, ficará entendido que opta pelo arbítrio de utilizar-se dos serviços do mesmo menor (Planalto).
A Lei beneficiava os escravistas que continuariam a explorar a mão de obra humana não remunerada destas “crianças livres” até a idade de 21 anos, permanecendo ainda seus pais cativos. Mesmo em um contexto conturbado, a Lei abolicionista de 1871, deixou um marco importante na tentativa do fim da escravidão tardia no país.
Por meio de busca in loco no Cartório de Registro Civil de Mateus Leme, constatou-se que Maria Adriana (bisa) havia fornecido Assinatura no pedido de sua certidão de casamento, marcada por sua caligrafia legível e firme. A certidão contém detalhes sobre o casamento de Maria Adriana da Silva.
CERTIDÃO DE CASAMENTO
Sob o n°157, fls 106 Vº a 107 do livro nº 1-B
Ao primeiro dia do mês de Maio de mil oitocentos e noventa e oito, às doze horas do dia, em casa do cidadão José Thomas de Andrade, primeiro Juiz de Paz e Presidente dos casamentos civil, e comigo escrivão interino de paz e dos Casamentos civil, foram recebidos em matrimônio JOÃO CAMILO DA SILVA, de idade vinte annos, lavrador, solteiro, filho legítimo de Camillo Honorato da Silva e Maria Lucas da Silva, já falecida, com MARIA ADRIANNA DA SILVA, de idade de dezenove annos, serviços domésticos, solteira, filha ilegítima de Francisca Claudina da Silva, moradores deste distrito, tudo presente as testemunhas José Diniz Moreira dos Santos, agricultor, e Joaquim Cândido França, carpinteiro, maiores de vinte e um annos, moradores deste distrito. Em firmeza do que eu Joaquim Silvino de Aguiar, este acto, e vai assignado, e pelo nubente não saber assignar, assina a seu arrogo, Francisco Alves Diniz, e testemunhas com o Juiz o acto matrimonial. Eu Joaquim Silvino de Aguiar o escrivão, o escrevi (aa). O presidente José Thomás de Andrade (aa). A arrogo do nubente: Francisco Alves Diniz (aa). Maria Adrianna da Silva (aa). Testemunhas: José Diniz Moreira dos Santos (aa) e Joaquim Cândido França (aa).
O referido é verdade, do que dou fé.
Mateus Leme – MG, primeiro de maio 1898.
REFERÊNCIAS:
Pesquisa e texto: Charles Aquino
FILHO. João Dornas. Efemérides Itaunenses. Ed João Calazans. BH. 1951, p.89
Cartório de Paz e do Registro Civil / Mateus Leme (MG)
História oral: Família Aquino
Planalto. LEI Nº 2.040, DE 28 DE SETEMBRO DE 1871.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LIM/LIM2040.htm
Brasão:https://www.soescola.com/wp-content/uploads/2017/11/desenhos-do-brasao-da-republica-colorir-1.png
IHP - Instituto Histórico de Pitangui
sábado, 4 de junho de 2016
THEREZA CRIOULA
"Aos vinte e cinco de janeiro de mil oitocentos e cincoenta e dois, foi sepultado no adro do Rosário o cadáver de Thereza crioula, inocente, [1] escrava de João Gomes Moreira. E para constar faço este assento em que me assigno. O vigário encomendado João Batista de Miranda"
CAPITÃO CUSTÓDIO COELHO DUARTE
Por me achar em avançada idade e prezentemente doente e em meu perfeito juizo determino fazer meu testamento o qual he na forma seguinte= Declaro sou natural do Reino de Portugal da freguezia de Santa Eulalia de Sabroza bispado do Porto comarca de Penafiel. Sou filho legitimo de Manoel Jose Mendes e de Maria Coelho Duarte já falescidos.
Declaro que sou casado com Angelica Nogueira Duarte filha legitima de Joam Nogueira Duarte e de Clara Maria de Asumpção de cujo matrimonio tive os filhos seguintes Joam, Nicolau e Camillo Custodia Umbelina e Clara=
Declaro que tive mais dois filhos no tempo em que fui solteiro hum de nome Joaquim de Luiza Theodora de Oliveira já defunta e huma de nome Silvana com Luciana Maria de Jesus já defunta e aos quais instituo a todos por meus universais erdeiros=
Declaro que instituo por meus testamenteiros em primeiro lugar a meu filho Nicolau Coelho Duarte em segundo a meu filho Camillo Coelho Duarte e em terceiro a meu filho Joam Coelho Duarte. E rogo a qualquer dos dittos que asceite ser meu testamenteiro de inteiro comprimento a todas expressoens e declaraçoens que no mesmo achar expreçado por ser esta a minha ultima e derradeira vontade=
Declaro que logo que eu falescer meu corpo sera involto em habito da venerável ordem terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo de quem sou indigno irmam terceiro e serei sepultado em qualquer parage que suceder eu falecer fora da porta principal que nam he justo o depois de morto entre no santuário quem em vida semppre andou retirado delle serei unicamente encomendado e sepultado pello parocho ou quem suas vezes fizer e he minha vontade que nam quero onrras nenhumas de sepulturas nem pompas de qualidade alguma=
Declaro que no dia de meu funeral mandara dizer meu testamenteiro huma missa de corpo prezente de esmolla de hum mil e duzentos e juntamente me mandara dizer logo coatro oitavas de missas seguidas de esmolla de septecentos e sincoenta. E mandara dizer mais des missas por alma em tençam de todos aquelles com que tive contas e mandara dizer mais des missas por todas as pessoas que eu fui a cauza delles asenderem a Deus idem por todos os meus escravos defuntos=
Declaro que deixo escripto no meu Livro chamado de Razam tudo aquillo que nelle se acharem escripto e declarado que dei a meus filhos e filhas em terras escravos moveis e submoventes dinheiros seram obrigados a intrar ao monte mor com o vallor=
Declaro que dei eu a minha mulher dois escravos huma a Manoel Ribeiro de nome Francisco e outra a Francisco Marques de nome Margarida os quais seram avalliados por minha morte e entrara a meta de seus vallores da minha terça e assim mais huma escrava que forrei de nome Anna de nasçam criolla entrara a minha terça vinte e sinco mil reis a meu escravo Joam criollo para ajuda de sua liberdade e deixo a Lourenço outros vinte e sinco mil reis tambem para o mesmo fim. E deixo a meu escravo Pedro pardo para o mesmo fim vinte e sinco mil reis que será pago da terça=
Declaro que já mandei dar a meu netto Geraldo filho de minha filha Custodia sincoenta mil reis que entrara no vallor da terça= Deixo a minha afilhada Angelica filha de minha filha Umbelina lhe deixo sincoenta mil reis= Deixo a meu afilhado Camillo filho de meu filho Camillo sincoenta mil reis que igualmente elle junto com minha afilhada Angelica lhe seram dados da minha terça. Declaro que o que remanecer da minha terça repartira por meus filhos os seguintes Joaquim Joam Nicolau Camillo Custodia=
Declaro que meu testamenteiro cobrara todas as dividas que se me dever como tambem pagara as que eu dever em tudo vai ativa e passiva sera obrigado a dar contas dentro em dois annos deixo de premio de seu trabalho cem mil reis. E nesta forma hei este meu testamento por acabado o qual mandei escrever por Miguel de Almeida e Oliveira o que vai somente por mim assignado. Rogo as justiças de Sua Magestade Imperial lhe de inteiro comprimento tanto em juizo como fora delle por esta minha ultima e derradeira vontade, Custodio Coelho Duarte.
Como testemunhas Carlos Baptista Leite= Jose Luiz Pereira= Como testemunha que este escrevi Antonio Lopes Cansado. Dispacho do Ministro= cumpra se e registe se salvo que algum nulidade ou prejuizo de terceiro. Pitangui dezasepte de agosto de mil oitocentos e trinta. Pago de sello de tres folhas sento e vinte reis. Carregados as folhas trinta e nove do Livro quinto. Coelho= Cunha=
Termo de Aceitaçam da Testamentaria= aos dezasepte dias do mes de agosto de mil oitocentos e trinta annos nono da Independencia e do Imperio nesta Villa de Nossa Senhora de Piedade de Pitangui da fidelissima comarca do Rio das Velhas de Sabara em o cartorio de mim escrivam ao diante nomiado e sendo ahi comparesseu prezente Nicolau Coelho Duarte que o reconheço pello proprio do que trato e dou minha fe e por elle me foi ditto que aceitava a prezente testamentaria de seu falescido pay o capitam Custodio Coelho Duarte por primeiro testamenteiro no presente testamento supra e retro e se sugeitava a todas as leis testamentarias que regulam este juizo e todas as leis e provisoins que regulam este juizo com o protesto de vencer o premio ou vintena qual melhor lhe parecer alias convier sugeitando a sua pessoa e bens a tudo cumprir as dispoziçoins testamentarias que regulam este juizo e de como assim o disse abaixo se assigna perante mim de que para constar lavro este termo de aceitaçam e eu Ildefonso Joaquim Gomes da Cunha escrivam da provedoria de auzentes e reziduos que o escrevi. Nicolau Coelho Duarte.
Fotografia: Rugendas
Documento: Arquivo Histórico de Pitangui, CX 185/11, ano: 1830.
sexta-feira, 3 de junho de 2016
ARGEMIRO FERREIRA DA SILVA
REFERÊNCIAS:
Organização e pesquisa: Charles Aquino
TENENTE MANOEL GOMES MOREIRA
Declaro que sempre vivi no estado de solteiro e tenho tres filhos a saber Antonio Gomes Moreira e Manoel Gomes Moreira filhos de Margarida da Costa mulher solteira, e Teresa de Jesus filha de Genoveva mulher solteira esta filha a casei com Narciso Ribeiro de Sousa e a dotei somente com huma negra de nome Felicia que todos os tres filhos naturais os instituo por meus herdeiros legitimos=
Rogo em primeiro lugar a meu filho Antonio Gomes Moreira em segundo lugar a meu filho Manoel Gomes Moreira e em terceiro lugar a meu genro Narciso Ribeiro de Sousa que por serviço de Deos a me fazerem merce queiram ser meus testamenteiros para o que os hei por abonados capases e [....................] para disporem de meus bens e cumprirem as minhas disposiçoens que são as seguintes=
Declaro que meu corpo será involto no abito a disposição do meu testamenteiro a saber os clerigos que me acompanharem dirão missa de corpo presente depois dirão oitavario de missas cada hum por minha alma e enterrado dentro da capella da Senhora Santa Anna donde sou aplicado =
Declaro que meu testamenteiro mandara diser oitenta missas por minha alma por alma de meus pais quarenta missas e por alma de meus escravos vivos e falecidos vinte missas e pellas almas do purgatorio des missas todas dittas pellos clerigos a disposição de meu testamenteiro=
Declaro que deixo de esmolla trinta mil reis a Francisca Maria irman dos meus dous primeiros filhos e a minha sobrinha Porcina filha de meu irmão Jose Gomes falecido trinta mil reis de esmolla ao meu sobrinho Joam filho do ditto meu irmão tambem deixo trinta mil reis de esmolla= Deixo quartados[1] dous escravos Domingos e Mathias ambos pardos cada hum no vallor de cento e oitenta mil reis com obrigaçam de trabalharem na mesma fazenda the se pagarem[ .....................................] de vinte mil reis por anno the findarem os seos preços e pagos que meu testamenteiro lhes passando duas cartas de alforria=
Declaro que deixo de premio a meu testamenteiro pelo seo trabalho dusentos mil reis e lhe concedo quatro annos para dar contas deste meu testamento= E por esta forma hei por feito e acabado este meu testamento e ultima desposição de vontade e rogo as justiças de Sua Magestade Imperial lhe de inteiro vigor e faça cumprir como nelle se contem e declara e roguei a Antonio Caetano Ribeiro que este o escrevesse e depois de ser por mim lido e pello o achar a meu contento me asignei nesta Fazenda do Mato Grosso ao primeiro de junho de mil oitocentos e vinte e quatro, Manoel Gomes Moreira. Eu que o escrevi a rogo do testador, Antonio Caetano Ribeiro e de setera.
Aprovação= saibam quantos este publico instrumento de aprovação de testamento ou como em Direito melhor nome e lugar haja virem que sendo no anno de nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e vinte e quatro annos ao primeiro de junho do ditto anno nesta Fazenda do Mato Grosso da aplicação da Capella da Senhora Santa Anna do Rio de Sam Joam Acima Termo da Villa de nossa Senhora da Piedade de Pitangui Comarca do Rio das Velhas e sendo ahi em casas de morada do Tenente Manoel Gomes Moreira onde eu tabeliam ao diante nomiado fui vindo pello ditto Tenente Manoel Gomes Moreira que o reconheço pello proprio de que dou Fe me foi dado este papel disendo me ser o seo solemne testamento que por mim neste acto lhe foi escripturado a seo rogo ultima e derradeira vontade e sendo lhe lido achara estar conforme havia ditado e que por elle revogava outro qualquer que antes tenha feito porque so quer que este valha e tenha seo devido effeito e vigor e me pedio lhe aceitasse aprovasse e aceitando o achei escripto em huma lauda de papel e parte de outra onde dei principio a esta aprovação e o numerei e rubriquei com a minha rubrica que dis Ribeiro e correndo pellos olhos lhe não achei borrão entrelinha e nem cousa que duvida faça e por achar o ditto testador enfermo mas de pe e em seo perfeito juiso e entendimento segundo as respostas que me deu as perguntas que lhe fiz por isso lhe approvo este seo testamento em tudo quanto posso em rasão do meu officio e sou obrigado e sendo de tudo testemunhas presentes Rafael Carneiro Leam Joaquim Jose Campos Manoel Telles da Silva Manoel da Costa Bravo Jose Antonio dos Santos todos reconhecidos de mim pellos proprios de que dou fe e todos moradores neste termo e o testador se asigna perante mim Antonio Caetano Ribeiro tabelião de testamentos que o escrevi e asigno em publico e raso. Em tetemunho da verdade estava o signal publico, Antonio Caetano Ribeiro Testador Manoel Gomes Moreira Testemunhas Rafael Carneiro Leam Joaquim Jose Campos Manoel Telles da Silva Manoel da Costa Bravo Jose Antonio dos Santos=
E não se continha mais cousa alguma em o ditto testamento que o contheudo aqui escrito e declarado que bem e fielmente o que copiei do proprio a que me reporto em mão do testamenteiro que aceitou a testamentaria que como este registei li corri conferi e achei conforme me asigno nesta Villa de Nossa Senhora da Piedade de Pitangui Comarca do Rio das Velhas da Fidelissima Villa de Sabara aos vinte septe dias do mês de julho do anno de nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo terceiro da Independencia e do Imperio de mil oitocentos e vinte quatro annos.
Eu João Silverio de Barros escrivam da provedoria e ausentes que o escrevi conferi consertei asigno João Silverio de Barros e o ditto por mim. Nada mais se continha em o ditto registo do testamento que o contheudo aqui escripto e declarado que tendo bem e fielmente para aqui trasllado do Livro numero quinto a folhas cincoenta e verso the folhas cincoenta e huma e verso tendo por bem do dispacho [.................................]. diante de[ .......................] e de como [..................] proprio Livro este trasllado li corri conferi achei conforme me asignei nesta Villa de Nossa Senhora da Piedade de Pitangui da fidelíssima comarca do Rio das Velhas de Sabara aos dasasepte dias do mes de julho do anno de nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e vinte seis quinto da Independencia e do Imperio. Eu João Silverio de Barros escrivam da provedoria ausentes que escrevi conferi consertei asigno, Joam Silverio de Barros .
Documento: Arquivo Histórico de Pitangui. Caixa: 145/012, ano:1824.
Organização e resumo: Charles Aquino