sábado, 6 de agosto de 2016

terça-feira, 14 de junho de 2016

FRANCISCO CRIOULO


"Aos sete de Fevereiro de mil oitocentos cincoenta e dois na Capela do Rosário foi sepultado o cadáver de Francisco, crioulo, inocente[1], filho legítimo de João Rodrigues dos Santos e Maria Inocência de Jesus. E para constar faço este assento em que me assigno. O vigário encomendado João Batista de Miranda."


[1] Faixas temporais: “velho”, “inocente”, “recém-nascido” e “sem referência”.
Em muitos registros a classificação por faixa etária está acompanhada da idade numérica. A partir destas anotações pode-se chegar à conclusão de que os “inocentes” correspondem às crianças de até 12 anos, e os “sem referência” aos adultos (dos 14 até os 50/60 anos).

MORALES. Walter Fagundes. MOI. Flávia Prado. Revista do Museu de Arqueologia e Etnologia, SP, 2008, p.125.

Referência disponível em:
"Brasil, Minas Gerais, Registros da Igreja Católica, 1706-1999," images, FamilySearch , Itaúna > Santana > Óbitos 1840, Jan-1888, Fev > image 2 of 92; Paróquias Católicas, Minas Gerais (Catholic Church parishes, Minas Gerais).
Acesso em>  https://www.familysearch.org/ark:/61903/3:1:939N-D7S9-G2?i=1&cc=2177275


Pesquisa e Organização: Charles Aquino



domingo, 12 de junho de 2016

ITAÚNA: VOCABULÁRIO QUIMBUNDO PARTE II


VOCABULÁRIO QUIMBUNDO
Parte II

E é coisa curiosa a examinar o povoado do Catumba, que se me afigura às ruínas de considerável quilombo. Ainda hoje só é habitado por pretos que só falam entre si o quimbundo [...].

Ainda me lembro bem de vários tipos populares negros, hoje desaparecidos, que serviam de troça para os moleques de Itaúna. Eram pretos de ascendência africana, si não direta, pelo menos muito próxima.

E como era costume aditar ao nome do negro o da nação a que pertencia, chamavam a esses pretos Vicente Bunda[1], Chico Bié, Cristina Bunduda, sendo que está me parece Kakuana, pela pequena estatura e a monstruosa esteatopigia[2] que apresentava.

Língua de formação bem rudimentar ainda, o congoês, pelos seus dialetos, não possui os atributos e as flexões que apresentam as línguas mais evoluídas como o português. 

Por isso, o quimbundo que surpreendi em Minas recorre sempre ao português nos casos em que o dialeto não possui recurso para a expressão. Estão neste caso os artigos demonstrativos, as conjunções, etc. 

Aliás, utilizam esses recursos em casos absolutamente indispensáveis por motivo de clareza. O dialeto não os possui. Quando querem dizer:  - “ O João fala muito bem a língua de preto”, se expressam assim: - “João oméra navuro quiapossóca undaca de quimbundo”.

A formação do feminino também é de simplicidade infantil. Resume-se em ajuntar a palavra -  mulher (ocaia ou mandumba) ao subistantivo a ser modificado: - rei (vicóra), Rainha (ocaia do vicóra) – mulher do rei. Porco (camguro), porca (mandumba do canguro) [3].

O número de verbos é reduzidíssimo e nunca flexionam para as diversas expressões de tempo e modo. A compreensão exata da frase se consegue pelo assunto de que trata a oração. Cachia, por exemplo, é o infinito do verbo chegar.

E a frase: O cuêto vindêro cachia no curimã, que dizer: -  o branco está chegando no serviço ...

[1] É interessante o fenômeno que se deu com esta palavra no Brasil. Bunda ou M’bunda pe adjetivo gentílico de um povo bántu. Por extensão, empregavam-na com a significação de ruim, feio, reles, inferior. E por isso é empregada vulgarmente para designar a anatomia posterior aos ossos da bacia (nádegas) ...

[2] Esteatopigia é um termo médico que define o acúmulo de gordura nas nádegas.

[3] Quer me parecer que mandumba eles empregam quando se tratam de irracionais e vicóra quando de gente.

Texto extraído do livro: FILHO, João Dornas. A Influência Social do Negro Brasileiro. Ed. Guaíra, São Paulo, 1942, p.72-73. 
Pesquisa e elaboração: Charles Aquino


Lei 10.639




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003.

Mensagem de veto

        Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:

"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.

§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.

§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.

§ 3o (VETADO)"

"Art. 79-A. (VETADO)"

"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."

        Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque



Referências:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.639.htm
http://slideplayer.com.br/slide/390140/
http://etnicoracial.mec.gov.br/10-menu-principal/82-10-anos-da-lei-10-639-03
http://www.pedagogiagm.unir.br/downloads/5251_novas_diretrizes_curriculares_para_o_estudo_da_historia_e_da_cultura_afro_brasileira_e_africana___lei_10.639___2003.pdf

ITAÚNA: CENSO 1831

RECENSEAMENTO EM ITAÚNA 1831


A freguesia foi dividida em 16 quarteirões, cada um com 25 fogos, totalizando 400 fogos. Em cada fogo[1] fazia-se o levantamento de todos residentes, inclusive filhos casados e escravos.

O recenseamento buscava conseguir os seguintes dados: número de quarteirões em cada freguesia; 25 fogos em cada quarteirão; nome dos habitantes de cada fogo; a qualidade do habitante, se era branco, pardo, preto, africano, crioulo ou cabra; sua condição, se era livre ou escravo; legítimo ou exposto[2]; idade, estado, se casado ou solteiro e ocupação.

BRANCOSA
844
PARDOSB
870
CRIOULOSC
555
AFRICANOS/PRETOSD
488


TOTAL

2.757

A: Descendentes de portugueses;
B: Miscigenação brancos/africanos;
C: Filhos de africanos ou pretos nascidos no Brasil;
D: Africanos nascidos no continente africano e trazidos (à força) em navios negreiros. 


[1] Casa de residência ou que pertencia à casa ou família, lareira, fogão e por extensão, lar ou domicílio.
[2] Recém-nascido abandonado pela mãe em outra casa; enjeitado. Geralmente eram colocados na portas das casas, entregues a orfanatos administrados por freiras.  







Referências:

Fonte impressa:ITAÚNA: Enciclopédia Ilustrada de Pesquisa: Itaúna em Detalhes. 2003, p.22.

Fonte: http://www.nphed.cedeplar.ufmg.br/

Acervo: Shorpy ( Fotografia meramente ilustrativa)

Pesquisa, Organização e Arte: Charles Aquino

domingo, 5 de junho de 2016

MARIA ADRIANA

BISA

Maria Adriana da Silva era carinhosamente conhecida como "bisa" pela família. Segundo relatos da família, sua mãe Francisca Claudina da Silva, era escrava na posse do Cel. Thomaz de Andrade. Esse coronel era pai do Dr. Thomaz de Andrade, que atuou como advogado até a década de 1920 na cidade de Itaúna. Os depoimentos de seus netos revelam que foi ensinada a ler e escrever pela filha do coronel, que também foi sua professora, durante sua estada com a mãe na fazenda. Maria Adriana tinha apenas 9 anos quando a princesa Isabel assinou a Lei Áurea, que aboliu oficialmente a escravidão em 13 de maio de 1888. Ao receber a notícia  da abolição da escravatura no Brasil, a mãe de Maria decidiram ficar e continuar trabalhando na fazenda da família Andrade. Anos depois, aos 19 anos, Maria Adriana casou-se com João Camilo da Silva no município de Mateus Leme. Eles se estabeleceram lá e começaram uma família juntos.

Após a morte do marido e já em idade avançada, mudou-se para Itaúna onde residia com o filho, Aristides de Aquino, na Rua Santo Agostinho, número 67, no bairro das Graças. Embora sua família acredite que ela viveu mais de 100 anos, ela faleceu aos 91 anos em 4 de maio de 1970 às 8 da manhã. A causa da morte, conforme consta no atestado de óbito, foi decorrente de "insuficiência cardiorrenal e esclerose generalizada". Dr. Tomas Moreira de Andrade serviu como médico certificador e ela foi sepultada no Cemitério Central de Itaúna.

Em 28 de setembro de 1871 a princesa Isabel assinou a “Lei do Ventre Livre ou Lei Rio Branco”. Essa Lei considerava livre todos os recém-nascidos de mulheres escravizadas sendo polêmica e controversa já nos primeiros parágrafos da Lei:

§ 1º Os ditos filhos menores ficarão em poder sob a autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão obrigação de criá-los e tratá-los até a idade de oito anos completos. Chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãe terá opção, ou de receber do Estado a indemnização de 600$000, ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de 21 anos completos. No primeiro caso, o Governo receberá o menor, e lhe dará destino, em conformidade da presente lei.  A indemnização pecuniária acima fixada será paga em títulos de renda com o juro anual de 6%, os quais se considerarão extintos no fim de 30 anos. A declaração do senhor deverá ser feita dentro de 30 dias, a contar daquele em que o menor chegar à idade de oito anos e, se a não fizer então, ficará entendido que opta pelo arbítrio de utilizar-se dos serviços do mesmo menor (Planalto).

A Lei beneficiava os escravistas que continuariam a explorar a mão de obra humana não remunerada destas “crianças livres” até a idade de 21 anos, permanecendo ainda seus pais cativos. Mesmo em um contexto conturbado, a Lei abolicionista de 1871, deixou um marco importante na tentativa do fim da escravidão tardia no país.

Por meio de busca in loco no Cartório de Registro Civil de Mateus Leme, constatou-se que Maria Adriana (bisa) havia fornecido Assinatura no pedido de sua certidão de casamento, marcada por sua caligrafia legível e firme. A certidão contém detalhes sobre o casamento de Maria Adriana da Silva.

CERTIDÃO DE CASAMENTO

Sob o n°157, fls 106 Vº a 107 do livro nº 1-B 

Ao primeiro dia do mês de Maio de mil oitocentos e noventa e oito, às doze horas do dia, em casa do cidadão José Thomas de Andrade, primeiro Juiz de Paz e Presidente dos casamentos civil, e comigo escrivão interino de paz e dos Casamentos civil, foram recebidos em matrimônio JOÃO CAMILO DA SILVA, de idade vinte annos, lavrador, solteiro, filho legítimo de Camillo Honorato da Silva e Maria Lucas da Silva, já falecida, com MARIA ADRIANNA DA SILVA, de idade de dezenove annos, serviços domésticos, solteira, filha ilegítima de Francisca Claudina da Silva, moradores deste distrito, tudo presente as testemunhas José Diniz Moreira dos Santos, agricultor, e Joaquim Cândido França, carpinteiro, maiores de vinte  e um annos, moradores deste distrito. Em firmeza do que eu Joaquim Silvino de Aguiar, este acto, e vai assignado, e pelo nubente não saber assignar, assina a seu arrogo, Francisco Alves Diniz, e testemunhas com o Juiz o acto matrimonial. Eu   Joaquim Silvino de Aguiar o escrivão, o escrevi (aa). O presidente José Thomás de Andrade (aa). A arrogo do nubente: Francisco Alves Diniz (aa). Maria Adrianna da Silva (aa). Testemunhas: José Diniz Moreira dos Santos (aa) e Joaquim Cândido França (aa). 

O referido é verdade, do que dou fé.

Mateus Leme – MG, primeiro de maio 1898.


Disponível: Tabloide  


REFERÊNCIAS:

Pesquisa e texto: Charles Aquino

FILHO. João Dornas. Efemérides Itaunenses. Ed João Calazans. BH. 1951, p.89

Cartório de Paz e do Registro Civil / Mateus Leme (MG)

História oral: Família Aquino

Planalto. LEI Nº 2.040, DE 28 DE SETEMBRO DE 1871.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LIM/LIM2040.htm

Brasão:https://www.soescola.com/wp-content/uploads/2017/11/desenhos-do-brasao-da-republica-colorir-1.png 

IHP -  Instituto Histórico de Pitangui

sábado, 4 de junho de 2016

THEREZA CRIOULA

ITAÚNA/MG
"Aos vinte e cinco de janeiro de mil oitocentos e cincoenta e dois, foi sepultado no adro do Rosário o cadáver de Thereza crioula, inocente, [1] escrava de João Gomes Moreira. E para constar faço este assento em que me assigno. O vigário encomendado João Batista de Miranda"


[1] Faixas temporais: “velho”, “inocente”, “recém-nascido” e “sem referência”.
Em muitos registros a classificação por faixa etária está acompanhada da idade numérica. A partir destas anotações pode-se chegar à conclusão de que os “inocentes” correspondem às crianças de até 12 anos, e os “sem referência” aos adultos (dos 14 até os 50/60 anos). Quanto à faixa etária “velhos”, refere-se aos cativos com mais de 60/65 anos.
MORALES. Walter Fagundes. MOI. Flávia Prado. Revista do Museu de Arqueologia e Etnologia, SP, 2008, p.125.



Fonte:
"Brasil, Minas Gerais, Registros da Igreja Católica, 1706-1999," images, FamilySearch > : accessed 3 June 2016), Itaúna > Santana > Óbitos 1840, Jan-1888, Fev > image 1 of 92; Paróquias Católicas, Minas Gerais (Catholic Church parishes, Minas Gerais).
Disponível em>  https://www.familysearch.org/ark:/61903/3:1:939N-D7S9-JV?cc=2177275

Pesquisa e Organização: Charles Aquino


CAPITÃO CUSTÓDIO COELHO DUARTE

TESTAMENTO 
1830

Santa Anna São João Acima 
(Itaúna)

Registro do Testamento com que falesceo na Aplicação de Sta. Anna de S. João Acima o Capm. Custodio Coelho Duarte falescido a 28 de julho de 1830 de quem he testamenteiro o primeiro nomeado Nicolau Coelho Duarte e 2 annos para contas.

Em nome de Deus amem=Folhas huma Sousa=Testamento de Custodio Coelho Duarte= Anno de Nascimento de Nossos Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e trinta aos catorze dias do mes de janeiro do ditto anno nesta paragem chamada a Matta do Cedro onde prezentemente sou morador Aplicaçam de Santa Anna de Sam Joam Assima termo da Villa de Pitangui comarca de Sabara.

Por me achar em avançada idade e prezentemente doente e em meu perfeito juizo determino fazer meu testamento o qual he na forma seguinte= Declaro sou natural do Reino de Portugal da freguezia de Santa Eulalia de Sabroza bispado do Porto comarca de Penafiel. Sou filho legitimo de Manoel Jose Mendes e de Maria Coelho Duarte já falescidos.

Declaro que sou casado com Angelica Nogueira Duarte filha legitima de Joam Nogueira Duarte e de Clara Maria de Asumpção de cujo matrimonio tive os filhos seguintes Joam, Nicolau e Camillo Custodia Umbelina e Clara= 

Declaro que tive mais dois filhos no tempo em que fui solteiro hum de nome Joaquim de Luiza Theodora de Oliveira já defunta e huma de nome Silvana com Luciana Maria de Jesus já defunta e aos quais instituo a todos por meus universais erdeiros= 

Declaro que instituo por meus testamenteiros em primeiro lugar a meu filho Nicolau Coelho Duarte em segundo a meu filho Camillo Coelho Duarte e em terceiro a meu filho Joam Coelho Duarte. E rogo a qualquer dos dittos que asceite ser meu testamenteiro de inteiro comprimento a todas expressoens e declaraçoens que no mesmo achar expreçado por ser esta a minha ultima e derradeira vontade= 

Declaro que logo que eu falescer meu corpo sera involto em habito da venerável ordem terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo de quem sou indigno irmam terceiro e serei sepultado em qualquer parage que suceder eu falecer fora da porta principal que nam he justo o depois de morto entre no santuário quem em vida semppre andou retirado delle serei unicamente encomendado e sepultado pello parocho ou quem suas vezes fizer e he minha vontade que nam quero onrras nenhumas de sepulturas nem pompas de qualidade alguma= 

Declaro que no dia de meu funeral mandara dizer meu testamenteiro huma missa de corpo prezente de esmolla de hum mil e duzentos e juntamente me mandara dizer logo coatro oitavas de missas seguidas de esmolla de septecentos e sincoenta. E mandara dizer mais des missas por alma em tençam de todos aquelles com que tive contas e mandara dizer mais des missas por todas as pessoas que eu fui a cauza delles asenderem a Deus idem por todos os meus escravos defuntos

Declaro que deixo escripto no meu Livro chamado de Razam tudo aquillo que nelle se acharem escripto e declarado que dei a meus filhos e filhas em terras escravos moveis e submoventes dinheiros seram obrigados a intrar ao monte mor com o vallor= 

Declaro que dei eu a minha mulher dois escravos huma a Manoel Ribeiro de nome Francisco e outra a Francisco Marques de nome Margarida os quais seram avalliados por minha morte e entrara a meta de seus vallores da minha terça e assim mais huma escrava que forrei de nome Anna de nasçam criolla entrara a minha terça vinte e sinco mil reis a meu escravo Joam criollo para ajuda de sua liberdade e deixo a Lourenço outros vinte e sinco mil reis tambem para o mesmo fim. E deixo a meu escravo Pedro pardo para o mesmo fim vinte e sinco mil reis que será pago da terça= 

Declaro que já mandei dar a meu netto Geraldo filho de minha filha Custodia sincoenta mil reis que entrara no vallor da terça= Deixo a minha afilhada Angelica filha de minha filha Umbelina lhe deixo sincoenta mil reis= Deixo a meu afilhado Camillo filho de meu filho Camillo sincoenta mil reis que igualmente elle junto com minha afilhada Angelica lhe seram dados da minha terça. Declaro que o que remanecer da minha terça repartira por meus filhos os seguintes Joaquim Joam Nicolau Camillo Custodia= 

Declaro que meu testamenteiro cobrara todas as dividas que se me dever como tambem pagara as que eu dever em tudo vai ativa e passiva sera obrigado a dar contas dentro em dois annos deixo de premio de seu trabalho cem mil reis. E nesta forma hei este meu testamento por acabado o qual mandei escrever por Miguel de Almeida e Oliveira o que vai somente por mim assignado. Rogo as justiças de Sua Magestade Imperial lhe de inteiro comprimento tanto em juizo como fora delle por esta minha ultima e derradeira vontade, Custodio Coelho Duarte.

Aprovaçam de Testamento= saibam quantos este publico instrumento de aprovaçam de testamento ou como em Direito milhor nome e lugar haja virem que sendo no anno de Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e trinta nono da Independencia e do Imperio aos quinze dias do mes de março do ditto anno neste arraial da Senhora Santa Anna do Rio de Sam Joam Assima termo da Villa de Pitangui comarca da fidelissima Villa do Rio das Velhas de Sabara em o cartorio de mim escrivam ao diante nomiado e sendo ahi comparesseu prezente o capitam guarda mor Custodio Coelho Duarte que reconheço pelo proprio de que dou fe e por elle de saude e em perfeito juizo e entendimento ao meu parecer pellas respostas que me deu as perguntas que lhe fis em presença das testemunhas ao diante nomiadas e assignadas me foi dado este papel dizendo me que hera o seu solemne testamento e ultima dispoziçam de vontade que a seu rogo havia sido escripto por Miguel de Almeida e Oliveira e por elle testador assignado por lhe ter sido lido e estar a seu contento e que por elle revogava outro qualquer testamento ou codicillo que antes deste haja feito e por isso me pedio lho aceitase e aprovasse pello que lho aceitei e correndo por elle os olhos o achei estar escripto por coatro laudas com esta que principiei este instrumento e pello o achar sem emenda entrelinha borram vicio ou couza que duvida fassa o aceitei e rubriquei com minha rubrica que dis Souza e o aprovo e hei por aprovado tanto quanto posso devo em razam do meu officio sou obrigado sendo a tudo testemunhas prezentes Custodio Rodrigues de Souza Joam Martins da Cruz Manuel Pereira dos Santos Bernardino Jose de Senna Alexandre Emerencio de Souza pessoas livres e maiores de quatorze annos moradores desta Aplicaçam e de mim reconhecidos que assignam com o testador depois de lhe ser lido este instrumento por Joam Jose de Souza escrivam do juis de Paz como tal tabeliam de notas que o escrevi e assigno em publico e razo= Em testemunho da verdade estava o signal publico, Joam Jose de Souza, Custodio Coelho Duarte Custodio Rodrigues de Souza Joam Martins da Cruz Manoel Pereira dos Santos Bernardino Jose de Senna Alexandre Emerencio de Souza.

Abertura= o padre Jose Bernardino de Souza presbitero secular morador no arraial de Santa Anna do Rio de Sam Joam Assima sertifico que falesceu da vida prezente o capitam guarda mor Custodio Coelho Duarte com seu testamento e por estar distante da Villa de Pitangui doze legoas o abri em prezença das testemunhas abaixo assignadas para saber o que determinava o dito testamento sobre o seu funeral por assim ser verdade mandei passar este termo de Abertura por Antonio Lopes Cansado e vai por mim assignado, Santa Anna vinte e oito de julho de mil oitocentos e trinta, O padre Jose Bernardino de Souza. 

Como testemunhas Carlos Baptista Leite= Jose Luiz Pereira= Como testemunha que este escrevi Antonio Lopes Cansado. Dispacho do Ministro= cumpra se e registe se salvo que algum nulidade ou prejuizo de terceiro. Pitangui dezasepte de agosto de mil oitocentos e trinta.    Pago de sello de tres folhas sento e vinte reis.  Carregados as folhas trinta e nove do Livro quinto.  Coelho= Cunha=

Termo de Aceitaçam da Testamentaria= aos dezasepte dias do mes de agosto de mil oitocentos e trinta annos nono da Independencia e do Imperio nesta Villa de Nossa Senhora de Piedade de Pitangui da fidelissima comarca do Rio das Velhas de Sabara em o cartorio de mim escrivam ao diante nomiado e sendo ahi comparesseu prezente Nicolau Coelho Duarte que o reconheço pello proprio do que trato e dou minha fe e por elle me foi ditto que aceitava a prezente testamentaria de seu falescido pay o capitam Custodio Coelho Duarte por primeiro testamenteiro no presente testamento supra e retro e se sugeitava a todas as leis testamentarias que regulam este juizo e todas as leis e provisoins que regulam este juizo com o protesto de vencer o premio ou vintena qual melhor lhe parecer alias convier sugeitando a sua pessoa e bens a tudo cumprir as dispoziçoins testamentarias que regulam este juizo e de como assim o disse abaixo se assigna perante mim de que para constar lavro este termo de aceitaçam e eu Ildefonso Joaquim Gomes da Cunha escrivam da provedoria de auzentes e reziduos que o escrevi. Nicolau Coelho Duarte.

Subscripto= Testamento do Capitam Guarda Mor Custodio Coelho Duarte feixado e cozido com sinco pontos de retros verde nove outros tantos pingos de lacre escarlate por huma e outra banda e para constar faço o prezente aos quinze de março de mil oitocentos e trinta e eu Joam Jose de Souza escrivam de Paz= Nam se continha mais couza alguma em o dito testamento que o contheudo aqui escripto e declarado que bem e fielmente aqui copiei do proprio testamento ao quem me reporto em man do testamenteiro que o tornou a receber o proprio testamento e de como com o proprio este ly corry confery consertey e achei estar conforme o original me asigno nesta Villa de Nossa Senhora da Piedade de Pitangui da fidelissima comarca do Rio das Velhas de Sabara aos dezoito dias do mes de agosto do anno de Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e trinta annos nono da Independencia e do Imperio e eu Ildefonso Joaquim Gomes da Cunha escrivam da provedoria de auzentes que o escrevy confery e assigno , Ildefonso Joaquim Gomes da Cunha.


Paleografado por: Aureo Nogueira da Silveira
Digitado por: Alan Penido
Fotografia: Rugendas
Documento: Arquivo Histórico de Pitangui, CX 185/11, ano: 1830.
Organização e pesquisa: Charles Aquino 

sexta-feira, 3 de junho de 2016

ARGEMIRO FERREIRA DA SILVA

Construtor itaunense

Argemiro Ferreira da Silva, nasceu em Itaúna em 28 de junho de 1922, filho de Jacinto Ferreira da Silva e Maria Honória Ferreira. Teve cinco irmãos: Jose Ferreira da Silva; Maria Ferreira da Silva Franco; Vandeir Ferreira da Silva; Teodorico Ferreira da Silva (Sô Dorico); João Ferreira da Silva.
Sua vida profissional começou na construção civil, como aprendiz de seu pai, no soerguimento da atual Igreja Matriz, que teve a obra iniciada em 1934. Não demorou muito e se projetou na construção civil de capacidade e de muito profissionalismo devido ao seu trabalho honesto e de muita seriedade. Seus primeiros trabalhos foram a construção das casas da Vila Aurora na principal rua da cidade, o Colégio Sant’Ana e o Grande Hotel Itaúna.
Construiu também o Reservatório D’Água do alto do Cascalho, as casas populares da Reta de Santanense, o Clube União, o Orfanato de São Vicente de Paula e o monumento em homenagem ao Dr. Augusto Gonçalves de Souza, na Praça da Matriz. De suas mãos também saiu o primeiro prédio itaunense da época, onde fora instalada a Farmácia Nogueira, sendo muitos prédios construídos por ele em Itaúna.
Sua competência profissional o levou a ser conhecido fora dos limites itaunenses, sendo requisitado para trabalhar em Belo Horizonte e Brasília. Ergueu dezenas de prédios, ajudando a construir a bela e majestosa Brasília, nossa capital nacional. Pelo seu bom trabalho foi conduzido à política e se elegeu vereador e presidente da Câmara no mandato do prefeito Célio Soares de Oliveira. Argemiro foi um dos primeiros maçons de Itaúna, junto a grandes nomes de nossa cidade, vindo a falecer em 14 de dezembro de 1970.
Argemiro nas suas horas vagas, era excelente músico, tocava instrumentos de sopro, sendo uma pessoa alegre e um verdadeiro brincalhão! 


REFERÊNCIAS:
Texto: Revista Cidade de Itaúna: Personalidades de Itaúna. Ed. Vile, 2003, p.8
José Waldemar .
Organização e pesquisa: Charles Aquino


TENENTE MANOEL GOMES MOREIRA

TESTAMENTO 
1824
Sant'Ana do Rio São João Acima
(Itaúna)

O testamento de Manoel Gomes Moreira, datado de 1º de junho de 1824, foi registrado na Fazenda do Mato Grosso, Aplicação de Santa Anna, no Termo da Vila de Pitangui, Minas Gerais. Manoel, filho de Aniceto Gomes Moreira e Bernarda Fiusa de Mattos, declarou ser solteiro e ter três filhos naturais: Antônio Gomes Moreira e Manoel Gomes Moreira, com Margarida da Costa, e Teresa de Jesus, com Genoveva. Teresa foi casada com Narciso Ribeiro de Sousa e recebeu como dote uma escrava chamada Felícia.

Manoel determinou que seu corpo fosse enterrado na Capela da Senhora Santa Anna e pediu que fossem realizadas 80 missas por sua alma, 40 pelos seus pais, 20 pelos seus escravos e 10 pelas almas do purgatório. Ele deixou esmolas de 30 mil réis para Francisca Maria, Porcina e João. Dois escravos, Domingos e Mathias, deveriam trabalhar na fazenda até quitarem 180 mil réis cada, recebendo carta de alforria após o pagamento. O testamenteiro receberia 200 mil réis pelo serviço, com um prazo de quatro anos para prestar contas.

Inicialmente, Antônio Gomes Moreira foi nomeado testamenteiro, mas ele desistiu, sendo substituído por Manoel Gomes Moreira, que aceitou a função. O testamento foi aberto em 28 de junho de 1824 pelo Padre José Bernardino de Sousa e registrado por João Silvério de Barros em 27 de julho de 1826.  

 
TESTAMENTO

Registro do Testamento com que faleceu o tenente Manoel Gomes Moreira na Aplicação de Santa Anna deste termo a 28 de junho de 1824 de quem he testamenteiro o segundo Manoel Gomes Moreira.

In nomini domine folhas huma= Eu o tenente Manoel Gomes Moreira estando enfermo mas em meu perfeito juízo e entendimento faço este meu testamento e ultima dispozição de vontade pella maneira seguinte= Declaro que sou natural da Itabira do Campo freguezia da Villa Rica Bispado de Mariana filho legitimo de Aniceto Gomes Moreira e de Bernarda Fiusa de Mattos já falecidos= 

Declaro que sempre vivi no estado de solteiro e tenho tres filhos a saber Antonio Gomes Moreira e Manoel Gomes Moreira filhos de Margarida da Costa mulher solteira, e Teresa de Jesus filha de Genoveva mulher solteira esta filha a casei com Narciso Ribeiro de Sousa e a dotei somente com huma negra de nome Felicia que todos os tres filhos naturais os instituo por meus herdeiros legitimos= 

Rogo em primeiro lugar a meu filho Antonio Gomes Moreira em segundo lugar a meu filho Manoel Gomes Moreira e em terceiro lugar a meu genro Narciso Ribeiro de Sousa que por serviço de Deos a me fazerem merce queiram ser meus testamenteiros para o que os hei por abonados capases e [....................] para disporem de meus bens e cumprirem as minhas disposiçoens que são as seguintes= 

Declaro que meu corpo será involto no abito a disposição do meu testamenteiro a saber os clerigos que me acompanharem dirão missa de corpo presente depois dirão oitavario de missas cada hum por minha alma e enterrado dentro da capella da Senhora Santa Anna donde sou aplicado =

Declaro que meu testamenteiro mandara diser oitenta missas por minha alma por alma de meus pais quarenta missas e por alma de meus escravos vivos e falecidos vinte missas e pellas almas do purgatorio des missas todas dittas pellos clerigos a disposição de meu testamenteiro

Declaro que deixo de esmolla trinta mil reis a Francisca Maria irman dos meus dous primeiros filhos e a minha sobrinha Porcina filha de meu irmão Jose Gomes falecido trinta mil reis de esmolla ao meu sobrinho Joam filho do ditto meu irmão tambem deixo trinta mil reis de esmolla= Deixo quartados[1] dous escravos Domingos e Mathias ambos pardos cada hum no vallor de cento e oitenta mil reis com obrigaçam de trabalharem na mesma fazenda the se pagarem[ .....................................] de vinte mil reis por anno the findarem os seos preços e pagos que meu testamenteiro lhes passando duas cartas de alforria

Declaro que deixo de premio a meu testamenteiro pelo seo trabalho dusentos mil reis e lhe concedo quatro annos para dar contas deste meu testamento= E por esta forma hei por feito e acabado este meu testamento e ultima desposição de vontade e rogo as justiças de Sua Magestade Imperial lhe de inteiro vigor e faça cumprir como nelle se contem e declara e roguei a Antonio Caetano Ribeiro que este o escrevesse e depois de ser por mim lido e pello o achar a meu contento me asignei nesta Fazenda do Mato Grosso ao primeiro de junho de mil oitocentos e vinte e quatro, Manoel Gomes Moreira. Eu que o escrevi a rogo do testador, Antonio Caetano Ribeiro e de setera.

Aprovação= saibam quantos este publico instrumento de aprovação de testamento ou como em Direito melhor nome e lugar haja virem que sendo no anno de nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e vinte e quatro annos ao primeiro de junho do ditto anno nesta Fazenda do Mato Grosso da aplicação da Capella da Senhora Santa Anna do Rio de Sam Joam Acima  Termo da Villa de nossa Senhora da Piedade de Pitangui Comarca do Rio das Velhas e sendo ahi em casas de morada do Tenente Manoel Gomes Moreira onde eu tabeliam ao diante nomiado fui vindo pello ditto Tenente Manoel Gomes Moreira que o reconheço pello proprio de que dou Fe me foi dado este papel disendo me ser o seo solemne testamento que por mim neste acto lhe foi escripturado a seo rogo ultima e derradeira vontade e sendo lhe lido achara estar conforme havia ditado e que por elle revogava outro qualquer que antes tenha feito porque so quer que este valha e tenha seo devido effeito e vigor e me pedio lhe aceitasse aprovasse e aceitando o achei escripto em huma lauda de papel e parte de outra onde dei principio a esta aprovação e o numerei e rubriquei com a minha rubrica que dis Ribeiro e correndo pellos olhos lhe não achei borrão entrelinha e nem cousa que duvida faça e por achar o ditto testador enfermo mas de pe e em seo perfeito juiso e entendimento segundo as respostas que me deu as perguntas que lhe fiz por isso lhe approvo este seo testamento em tudo quanto posso em rasão do meu officio e sou obrigado e sendo de tudo testemunhas presentes Rafael Carneiro Leam Joaquim Jose Campos Manoel Telles da Silva Manoel da Costa Bravo Jose Antonio dos Santos todos reconhecidos de mim pellos proprios  de que dou fe e todos moradores neste termo e o testador se asigna perante mim Antonio Caetano Ribeiro tabelião de testamentos que o escrevi e asigno em publico e raso. Em tetemunho da verdade estava o signal publico, Antonio Caetano Ribeiro   Testador Manoel Gomes Moreira Testemunhas Rafael Carneiro Leam Joaquim Jose Campos Manoel Telles da Silva Manoel da Costa Bravo Jose Antonio dos Santos=

Abertura= Jose Bernardino de Sousa Presbitero Secular Capellam na Capella de Santa Anna do Rio de Sam Joam Acima, certifico que faleceo da vida presente o tenente Manoel Gomes Moreira com seo testamento e por estar distante da Villa de Pitangui dose legoas o abri em presença das testemunhas abaixo asignadas para saber o que determinava o ditto testamento sobre o seu funeral e por assim servindo paso este termo de abertura. Santa Anna vinte oito de junho de mil oitocentos e vinte e quatro, o padre Jose Bernardino de Sousa e de [...............] Venancio de Sousa Ribeiro Antonio Jose Lino Velho. Não aceito este testamento por em como dos que tenho Antonio Gomes Moreira. Pagou de sello oitenta reis carregados a folhas noventa e nove do Livro quatro a vinte sete de julho de mil oitocentos e vinte e quatro, Coelho Rates. Cumpra se e registe se, Pitangui vinte sete de julho de mil oitocentos e vinte quatro, Mourão.

Termo de Desistencia= aos vinte septe dias do mes de julho de mil oitocentos e vinte quatro annos terceiro da Independencia e do Imperio nesta Villa de Senhora da Piedade de Pitangui comarca do Rio das Velhas em casas de residencia do Capitão Domingos de Freitas Mourão vereador mais velho na forma da Lei e pella [.......] ausentes capellas e residuos com alçada no civil e crime onde eu escrivam ao diante nomiado fui vindo e sendo ahi presente Antonio Gomes Moreira que o reconheço pello que dou fe por elle me foi ditto que como primeiro testamenteiro nomeado no testamento retro desistia do mesmo como de facto desistido tem por não poder cumprir suas determinaçoens e de como assim o dise abaixo se asigna o termo de desistência perante mim João Silverio de Barros escrivam da provedoria de ausentes que o escrevi. Antonio GomesMoreira.

Termo de Aceitação= aos vinte septe dias do mes de julho de mil oitocentos e vinte quatro annos terceiro da Independencia do Imperio nesta Villa de Nossa Senhora da Piedade de Pitangui Comarca do Rio das Velhas em casas de residencia do Capitão Domingos de Freitas Mourão vereador mais velho o presente anno nesta Villa e seo termo por elleiçam na forma da Lei e pello mesmo juis de Fora e Orphaons e provedor dos bens e fazendas dos defuntos e ultimamente capellas e resíduos com alçada no civil e crime onde eu escrivam ao diante nomiado fui vindo e sendo ahy presente Manoel Gomes Moreira que reconheço pello proprio de que dou Fe e por elle me foi ditto que aceitava a presente testamentaria para em tudo cumprir e de como de fato aceitado tem e de como assim o disse abaixo se asigna o presente termo de aceitaçam, eu João Silverio de Barros escrivam da provedoria de ausentes que o escrevi. Manoel Gomes Moreira.

E não se continha mais cousa alguma em o ditto testamento que o contheudo aqui escrito e declarado que bem e fielmente o que copiei do proprio a que me reporto em mão do testamenteiro que aceitou a testamentaria que como este registei li corri conferi e achei conforme me asigno nesta Villa de Nossa Senhora da Piedade de Pitangui Comarca do Rio das Velhas da Fidelissima Villa de Sabara aos vinte septe dias do mês de julho do anno de nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo terceiro da Independencia  e do Imperio de mil oitocentos e vinte quatro annos.

Eu João Silverio de Barros  escrivam da provedoria e ausentes que o escrevi conferi consertei asigno João Silverio de Barros e o ditto por mim. Nada mais se continha em o ditto registo do testamento que o contheudo aqui escripto e declarado que tendo bem e fielmente para aqui trasllado do Livro numero quinto a folhas cincoenta e verso the folhas cincoenta e huma e verso tendo por bem do dispacho [.................................]. diante de[ .......................] e de como [..................] proprio Livro este trasllado li corri conferi achei  conforme me asignei nesta Villa de Nossa Senhora da Piedade de Pitangui da fidelíssima comarca do Rio das Velhas de Sabara aos dasasepte dias do mes de julho do anno de nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e vinte seis quinto da Independencia e do Imperio. Eu João Silverio de Barros escrivam da provedoria ausentes que escrevi conferi consertei asigno, Joam Silverio de Barros .


Paleografado por: Aureo Nogueira da Silveira
Digitado por: Alan Penido
Documento: Arquivo Histórico de Pitangui. Caixa: 145/012, ano:1824.
Fotografia: Rugendas
Organização e resumo: Charles Aquino



[1]  O escravo “quartado” ou “quartudo” era aquele que realizava um acordo com o seu senhor para que a sua alforria fosse paga em períodos de quatro anos – daí a expressão quarto – ou mais. Estando quartado o escravo recebia uma “carta de corte” que lhe permitia viver de forma autônoma ao senhor. Esta foi uma prática mais comum nas regiões das áreas de minas do dezoito do que no restante da América portuguesa. (PAIVA, 1995, p. 97-98).