terça-feira, 14 de junho de 2016

FRANCISCO CRIOULO


"Aos sete de Fevereiro de mil oitocentos cincoenta e dois na Capela do Rosário foi sepultado o cadáver de Francisco, crioulo, inocente[1], filho legítimo de João Rodrigues dos Santos e Maria Inocência de Jesus. E para constar faço este assento em que me assigno. O vigário encomendado João Batista de Miranda."


[1] Faixas temporais: “velho”, “inocente”, “recém-nascido” e “sem referência”.
Em muitos registros a classificação por faixa etária está acompanhada da idade numérica. A partir destas anotações pode-se chegar à conclusão de que os “inocentes” correspondem às crianças de até 12 anos, e os “sem referência” aos adultos (dos 14 até os 50/60 anos).

MORALES. Walter Fagundes. MOI. Flávia Prado. Revista do Museu de Arqueologia e Etnologia, SP, 2008, p.125.

Referência disponível em:
"Brasil, Minas Gerais, Registros da Igreja Católica, 1706-1999," images, FamilySearch , Itaúna > Santana > Óbitos 1840, Jan-1888, Fev > image 2 of 92; Paróquias Católicas, Minas Gerais (Catholic Church parishes, Minas Gerais).
Acesso em>  https://www.familysearch.org/ark:/61903/3:1:939N-D7S9-G2?i=1&cc=2177275


Pesquisa e Organização: Charles Aquino



domingo, 12 de junho de 2016

ITAÚNA: VOCABULÁRIO QUIMBUNDO PARTE II


VOCABULÁRIO QUIMBUNDO
Parte II

E é coisa curiosa a examinar o povoado do Catumba, que se me afigura às ruínas de considerável quilombo. Ainda hoje só é habitado por pretos que só falam entre si o quimbundo [...].

Ainda me lembro bem de vários tipos populares negros, hoje desaparecidos, que serviam de troça para os moleques de Itaúna. Eram pretos de ascendência africana, si não direta, pelo menos muito próxima.

E como era costume aditar ao nome do negro o da nação a que pertencia, chamavam a esses pretos Vicente Bunda[1], Chico Bié, Cristina Bunduda, sendo que está me parece Kakuana, pela pequena estatura e a monstruosa esteatopigia[2] que apresentava.

Língua de formação bem rudimentar ainda, o congoês, pelos seus dialetos, não possui os atributos e as flexões que apresentam as línguas mais evoluídas como o português. 

Por isso, o quimbundo que surpreendi em Minas recorre sempre ao português nos casos em que o dialeto não possui recurso para a expressão. Estão neste caso os artigos demonstrativos, as conjunções, etc. 

Aliás, utilizam esses recursos em casos absolutamente indispensáveis por motivo de clareza. O dialeto não os possui. Quando querem dizer:  - “ O João fala muito bem a língua de preto”, se expressam assim: - “João oméra navuro quiapossóca undaca de quimbundo”.

A formação do feminino também é de simplicidade infantil. Resume-se em ajuntar a palavra -  mulher (ocaia ou mandumba) ao subistantivo a ser modificado: - rei (vicóra), Rainha (ocaia do vicóra) – mulher do rei. Porco (camguro), porca (mandumba do canguro) [3].

O número de verbos é reduzidíssimo e nunca flexionam para as diversas expressões de tempo e modo. A compreensão exata da frase se consegue pelo assunto de que trata a oração. Cachia, por exemplo, é o infinito do verbo chegar.

E a frase: O cuêto vindêro cachia no curimã, que dizer: -  o branco está chegando no serviço ...

[1] É interessante o fenômeno que se deu com esta palavra no Brasil. Bunda ou M’bunda pe adjetivo gentílico de um povo bántu. Por extensão, empregavam-na com a significação de ruim, feio, reles, inferior. E por isso é empregada vulgarmente para designar a anatomia posterior aos ossos da bacia (nádegas) ...

[2] Esteatopigia é um termo médico que define o acúmulo de gordura nas nádegas.

[3] Quer me parecer que mandumba eles empregam quando se tratam de irracionais e vicóra quando de gente.

Texto extraído do livro: FILHO, João Dornas. A Influência Social do Negro Brasileiro. Ed. Guaíra, São Paulo, 1942, p.72-73. 
Pesquisa e elaboração: Charles Aquino


Lei 10.639




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003.

Mensagem de veto

        Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:

"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.

§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.

§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.

§ 3o (VETADO)"

"Art. 79-A. (VETADO)"

"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."

        Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque



Referências:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.639.htm
http://slideplayer.com.br/slide/390140/
http://etnicoracial.mec.gov.br/10-menu-principal/82-10-anos-da-lei-10-639-03
http://www.pedagogiagm.unir.br/downloads/5251_novas_diretrizes_curriculares_para_o_estudo_da_historia_e_da_cultura_afro_brasileira_e_africana___lei_10.639___2003.pdf

ITAÚNA: CENSO 1831

RECENSEAMENTO EM ITAÚNA 1831


A freguesia foi dividida em 16 quarteirões, cada um com 25 fogos, totalizando 400 fogos. Em cada fogo[1] fazia-se o levantamento de todos residentes, inclusive filhos casados e escravos.

O recenseamento buscava conseguir os seguintes dados: número de quarteirões em cada freguesia; 25 fogos em cada quarteirão; nome dos habitantes de cada fogo; a qualidade do habitante, se era branco, pardo, preto, africano, crioulo ou cabra; sua condição, se era livre ou escravo; legítimo ou exposto[2]; idade, estado, se casado ou solteiro e ocupação.

BRANCOSA
844
PARDOSB
870
CRIOULOSC
555
AFRICANOS/PRETOSD
488


TOTAL

2.757

A: Descendentes de portugueses;
B: Miscigenação brancos/africanos;
C: Filhos de africanos ou pretos nascidos no Brasil;
D: Africanos nascidos no continente africano e trazidos (à força) em navios negreiros. 


[1] Casa de residência ou que pertencia à casa ou família, lareira, fogão e por extensão, lar ou domicílio.
[2] Recém-nascido abandonado pela mãe em outra casa; enjeitado. Geralmente eram colocados na portas das casas, entregues a orfanatos administrados por freiras.  







Referências:

Fonte impressa:ITAÚNA: Enciclopédia Ilustrada de Pesquisa: Itaúna em Detalhes. 2003, p.22.

Fonte: http://www.nphed.cedeplar.ufmg.br/

Acervo: Shorpy ( Fotografia meramente ilustrativa)

Pesquisa, Organização e Arte: Charles Aquino

domingo, 5 de junho de 2016

MARIA ADRIANA

BISA

Maria Adriana da Silva era carinhosamente conhecida como "bisa" pela família. Segundo relatos da família, sua mãe Francisca Claudina da Silva, era escrava na posse do Cel. Thomaz de Andrade. Esse coronel era pai do Dr. Thomaz de Andrade, que atuou como advogado até a década de 1920 na cidade de Itaúna. Os depoimentos de seus netos revelam que foi ensinada a ler e escrever pela filha do coronel, que também foi sua professora, durante sua estada com a mãe na fazenda. Maria Adriana tinha apenas 9 anos quando a princesa Isabel assinou a Lei Áurea, que aboliu oficialmente a escravidão em 13 de maio de 1888. Ao receber a notícia  da abolição da escravatura no Brasil, a mãe de Maria decidiram ficar e continuar trabalhando na fazenda da família Andrade. Anos depois, aos 19 anos, Maria Adriana casou-se com João Camilo da Silva no município de Mateus Leme. Eles se estabeleceram lá e começaram uma família juntos.

Após a morte do marido e já em idade avançada, mudou-se para Itaúna onde residia com o filho, Aristides de Aquino, na Rua Santo Agostinho, número 67, no bairro das Graças. Embora sua família acredite que ela viveu mais de 100 anos, ela faleceu aos 91 anos em 4 de maio de 1970 às 8 da manhã. A causa da morte, conforme consta no atestado de óbito, foi decorrente de "insuficiência cardiorrenal e esclerose generalizada". Dr. Tomas Moreira de Andrade serviu como médico certificador e ela foi sepultada no Cemitério Central de Itaúna.

Em 28 de setembro de 1871 a princesa Isabel assinou a “Lei do Ventre Livre ou Lei Rio Branco”. Essa Lei considerava livre todos os recém-nascidos de mulheres escravizadas sendo polêmica e controversa já nos primeiros parágrafos da Lei:

§ 1º Os ditos filhos menores ficarão em poder sob a autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão obrigação de criá-los e tratá-los até a idade de oito anos completos. Chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãe terá opção, ou de receber do Estado a indemnização de 600$000, ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de 21 anos completos. No primeiro caso, o Governo receberá o menor, e lhe dará destino, em conformidade da presente lei.  A indemnização pecuniária acima fixada será paga em títulos de renda com o juro anual de 6%, os quais se considerarão extintos no fim de 30 anos. A declaração do senhor deverá ser feita dentro de 30 dias, a contar daquele em que o menor chegar à idade de oito anos e, se a não fizer então, ficará entendido que opta pelo arbítrio de utilizar-se dos serviços do mesmo menor (Planalto).

A Lei beneficiava os escravistas que continuariam a explorar a mão de obra humana não remunerada destas “crianças livres” até a idade de 21 anos, permanecendo ainda seus pais cativos. Mesmo em um contexto conturbado, a Lei abolicionista de 1871, deixou um marco importante na tentativa do fim da escravidão tardia no país.

Por meio de busca in loco no Cartório de Registro Civil de Mateus Leme, constatou-se que Maria Adriana (bisa) havia fornecido Assinatura no pedido de sua certidão de casamento, marcada por sua caligrafia legível e firme. A certidão contém detalhes sobre o casamento de Maria Adriana da Silva.

CERTIDÃO DE CASAMENTO

Sob o n°157, fls 106 Vº a 107 do livro nº 1-B 

Ao primeiro dia do mês de Maio de mil oitocentos e noventa e oito, às doze horas do dia, em casa do cidadão José Thomas de Andrade, primeiro Juiz de Paz e Presidente dos casamentos civil, e comigo escrivão interino de paz e dos Casamentos civil, foram recebidos em matrimônio JOÃO CAMILO DA SILVA, de idade vinte annos, lavrador, solteiro, filho legítimo de Camillo Honorato da Silva e Maria Lucas da Silva, já falecida, com MARIA ADRIANNA DA SILVA, de idade de dezenove annos, serviços domésticos, solteira, filha ilegítima de Francisca Claudina da Silva, moradores deste distrito, tudo presente as testemunhas José Diniz Moreira dos Santos, agricultor, e Joaquim Cândido França, carpinteiro, maiores de vinte  e um annos, moradores deste distrito. Em firmeza do que eu Joaquim Silvino de Aguiar, este acto, e vai assignado, e pelo nubente não saber assignar, assina a seu arrogo, Francisco Alves Diniz, e testemunhas com o Juiz o acto matrimonial. Eu   Joaquim Silvino de Aguiar o escrivão, o escrevi (aa). O presidente José Thomás de Andrade (aa). A arrogo do nubente: Francisco Alves Diniz (aa). Maria Adrianna da Silva (aa). Testemunhas: José Diniz Moreira dos Santos (aa) e Joaquim Cândido França (aa). 

O referido é verdade, do que dou fé.

Mateus Leme – MG, primeiro de maio 1898.


Disponível: Tabloide  


REFERÊNCIAS:

Pesquisa e texto: Charles Aquino

FILHO. João Dornas. Efemérides Itaunenses. Ed João Calazans. BH. 1951, p.89

Cartório de Paz e do Registro Civil / Mateus Leme (MG)

História oral: Família Aquino

Planalto. LEI Nº 2.040, DE 28 DE SETEMBRO DE 1871.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LIM/LIM2040.htm

Brasão:https://www.soescola.com/wp-content/uploads/2017/11/desenhos-do-brasao-da-republica-colorir-1.png 

IHP -  Instituto Histórico de Pitangui